Ao iniciarmos medições no Ponto de Acoplamento com a concessionária (PAC), ou melhor, na entrada de energia, temos a suspeita de problemas relacionados à qualidade da energia fornecida. É natural para muitos engenheiros, técnicos, consultores e especialistas em elétrica, que algumas dúvidas muito coerentes surjam, como:

  • O que é o PRODIST?
  • Onde se aplica o PRODIST?
  • Quais os módulos do PRODIST?

São muitos os questionamentos! E nossa problemática inicial de medição aborda apenas parte dele, o módulo 8 do PRODIST. Este artigo se propõe a reunir informações básicas e essenciais para aqueles que necessitam entender os procedimentos de distribuição, seus módulos, e onde cada um deles é aplicado.

Procedimentos de distribuição

O que é PRODIST? 

PRODIST São os PROcedimentos de DISTribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional. Eles padronizam as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e ao desempenho dos sistemas de distribuição de energia elétrica sendo composto por 11 módulos distintos, aos quais trazemos o resumo de cada um, e a quem se aplica.

O que o PRODIST regulamenta?

A atual Resolução Normativa ANEEL n°1.000 de 7 de dezembro de 2021 estabelece as regras de prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica dispondo de direitos e deveres de todos os entes de alguma forma conectados à rede. O PRODIST é uma complementação a esta resolução, padronizando e normatizando procedimentos técnicos, de serviço, e ditos comerciais, com revisões anuais, desde 2008.

Módulos do PRODIST

PRODIST 1

Módulo 1: Glossário de Termos Técnicos do PRODIST;

O módulo 1 do PRODIST apresenta a lista dos principais termos, siglas e expressões contidas nos módulos do PRODIST, com as suas respectivas definições, facilitando e uniformizando o entendimento.

Aplicado a todos os entes envolvidos no PRODIST, inclusive os agentes a ele sujeitos, os quais variam entre os módulos. 

PRODIST 2

Módulo 2: Planejamento da Expansão do Sistema de Distribuição;

O módulo 2  do PRODIST estabelece as diretrizes para o planejamento da expansão do sistema de distribuição, subsidiando a definição dos pontos de conexão das instalações dos usuários, e definindo os requisitos mínimos de informações (previsão de demanda e caracterização de cargas) necessárias para os estudos de planejamento do sistema de distribuição, e para a definição de regulamentos específicos pela ANEEL.

prodist

Aplicado às distribuidoras de energia elétrica e não aplicável às permissionárias de distribuição.

PRODIST 3

Módulo 3: Conexão ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica;

O módulo 3  do PRODIST estabelece as instruções detalhadas e os requisitos complementares sobre a regulação da conexão, incluindo geração distribuída, ao sistema de distribuição de energia elétrica disposta nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. Detalha inclusive sobre a solicitação de projetos, orçamento de conexão, e estudos em situações específicas.

Procedimentos de Acesso: 

Condições de conexão da unidade na rede.

Critérios Técnicos e Operacionais: 

Condições de projeto para conexão na rede

Requisitos de Projeto:

Projetos de subestação e memorial

Implantação de Novas Conexões:Vistoria e Aprovação pela distribuidora.Requisitos de Operação e Manutenção:

Diretrizes para segurança da conexão.

Contratos:Definição do contrato de distribuição adequado.

 

prodist

Em especial a seção 3.1 do Prodist módulo 3, informa as instruções referentes à Geração Distribuída, que é uma tendência no momento atual. Para atender ao PRODIST em termos de microgeração, fique atento às diretrizes deste módulo. Este módulo trás os formulários e módulos para aqueles que buscam a aprovação de sistemas on-grid.

Aplicável às distribuidoras de energia elétrica, e usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica.

PRODIST 4

Módulo 4: Procedimentos Operativos do Sistema de Distribuição;

O módulo 4 do PRODIST estabelece os procedimentos de operação dos sistemas de distribuição, orientando a formulação de planos e programas operacionais, incluindo a previsão de carga, programação de intervenções em instalações, controle da carga em situação de contingência ou emergência, controle da qualidade do suprimento de energia elétrica e coordenação operacional dos sistemas.

PRODIST

PRODISTDefine o relacionamento operacional, além de garantir a comunicação de voz e de dados entre os centros de operação das distribuidoras, das transmissoras, dos centros de despacho de geração distribuída e demais unidades de operação das instalações dos usuários.

PRODISTDefine os procedimentos e responsabilidades das distribuidoras, dos agentes de transmissão detentores de DIT e dos usuários para a realização de testes das instalações nas atividades de comissionamento, aceitação das instalações e de avaliação da qualidade de atendimento no ponto de conexão. 

O módulo 4 do PRODIST é aplicado às distribuidoras, centrais geradoras conectadas ao sistema de distribuição ou às Demais Instalações de Transmissão (DIT); transmissoras detentoras de DIT, desde que fora do Sistema Interligado Nacional (SIN), consumidores com instalações conectadas em média ou alta tensão nos sistemas de distribuição ou em DIT, centros de despacho de geração distribuída, importadores de energia; e exportadores de energia.

PRODIST 5

Módulo 5: Sistemas de Medição e Procedimentos de Leitura;

PRODISTO módulo 5 do PRODIST estabelece os requisitos mínimos dos sistemas de medição (contendo instalação, operação e manutenção), empregados no sistema de distribuição (ou acessantes), utilizados para: faturamento (incluindo usuários que contabilizam energia na CCEE), apuração de parâmetros de qualidade da energia elétrica, e coleta de dados, para fins de levantamento das cargas do sistema de distribuição, estudos de previsão de demanda, curvas de carga e apuração das perdas técnicas.

PRODISTO módulo 5 do PRODIST é aplicado a distribuidoras de energia elétrica, usuários que acessam instalações das distribuidoras, quais sejam:  consumidores, e distribuidoras que acessam instalações de outra distribuidora, centrais geradoras classificadas na modalidade de operação Tipo III, conforme definição dos Procedimentos de Rede, e importadores ou exportadores de energia elétrica. Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

PRODIST

PRODIST 6

Módulo 6: Informações Requeridas e Obrigações; 

O módulo 6 do PRODIST estabelece as obrigações relacionadas aos fluxos de informações para a ANEEL, visando atender aos procedimentos, critérios e requisitos dos módulos técnicos do PRODIST e dos regulamentos que definem as regras de prestação do serviço público de distribuição. 

Aplicado a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), distribuidoras, e  transmissoras.

PRODIST

PRODIST 7

Módulo 7: Cálculo de Perdas na Distribuição;

O módulo 7 do PRODIST define os procedimentos para a obtenção dos dados necessários para o cálculo das perdas dos sistemas de distribuição. Aborda os parâmetros regulatórios, metodologia (período, cálculo,  equipamentos, e caracterização da carga para aplicação do método de fluxo de potência), procedimentos para a apuração das perdas, quando possível, e indicadores para a avaliação das perdas na distribuição de energia elétrica. 

PRODIST

Aplicado às distribuidoras, de acordo com os regulamentos específicos relacionados à revisão tarifária, e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no que diz respeito à apuração das perdas de energia nas Demais Instalações de Transmissão.

PRODIST 8

Módulo 8: Qualidade do Fornecimento de Energia Elétrica;

Procedimentos de distribuição

O módulo 8 do PRODIST estabelece os procedimentos relativos à qualidade do fornecimento de energia elétrica na distribuição, tendo em vista a:

  • Qualidade do produto: define a terminologia, caracteriza os fenômenos, estabelece os indicadores e limites ou valores de referência, além de definir a metodologia de medição e a gestão das reclamações relativas à conformidade de tensão em regime permanente e transitório;
  • Procedimentos de distribuição
  • Qualidade do serviço: relativos à continuidade do fornecimento de energia elétrica, estabelecendo as definições, limites, a metodologia para apuração dos indicadores de continuidade e de atendimento a ocorrências emergenciais, definindo padrões e responsabilidades. 

 

  • Qualidade comercial: Do atendimento telefônico, do tratamento e apuração das reclamações, demandas diversas, do cumprimento dos prazos, e metodologia para estabelecimento dos limites do indicador FER (Frequência Equivalente de Reclamação). A distribuidora deve disponibilizar, sempre que solicitado, as informações sobre a qualidade do serviço prestado ao usuário, as quais são mantidas pela Distribuidora conforme as determinações deste Módulo.

Também prevê os procedimentos para apuração e encaminhamento das informações relativas a segurança do trabalho (Acidentes) e instalações, e a realização da compensação e o envio dos relatórios de acompanhamento à ANEEL. ,

O módulo 8 do PRODIST é aplicado a consumidores; centrais geradoras (incluindo microssistemas isolados e sistemas individuais com fontes intermitentes); distribuidoras; agentes importadores ou exportadores de energia elétrica; transmissoras detentoras de Demais Instalações de Transmissão; e Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. 

PRODIST 9

Módulo 9: Ressarcimento de Danos Elétricos;

O módulo 9 do PRODIST estabelece os procedimentos a serem observados pela distribuidora na análise de processos de ressarcimento de danos elétricos aos consumidores do Grupo B. Abrangendo:

  • A obrigatoriedade da disponibilização das informações acerca do direito de ressarcimento;
  • A disponibilização de canais/meios adequados, sem necessidade de deslocamento, que viabilizem a solicitação e reclamação do direito;
  • A organização do processo individualizado para cada solicitação.
  • Aspectos e métodos imparciais de verificação, avaliando sua responsabilidade quanto ao dano reclamado, independentemente de dolo ou culpa;
  • A formalização das respostas de eventual ressarcimento.

Procedimentos de distribuição

Não estão abrangidos nestes procedimentos: 

  • Solicitações por danos morais, emergentes ou lucros;
  • Casos objeto de decisão judicial; 
  • Solicitações efetuadas por consumidores do Grupo A. 

PRODIST 10

Módulo 10: Sistema de Informação Geográfica Regulatório; 

O módulo 10 do PRODIST estabelece os conjuntos de informações (conteúdo) da distribuidora, que compõem a Base de Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD (estrutura e o conjunto de informações), assim como os prazos, a forma de envio à ANEEL, e validação. Também define o Sistema de Informação Geográfica Regulatório – SIG-R, assim como suas formas de uso e publicação das informações. 

O conteúdo das informações e as determinações constantes deste Módulo aplicam-se às distribuidoras de energia elétrica

PRODIST 11

Módulo 11: Fatura de Energia Elétrica e Informações Suplementares.

O módulo 11 do PRODIST estabelece os procedimentos observados na emissão e apresentação das faturas de energia elétrica, detalhando informações obrigatórias a todos usuários do sistema, e informações suplementares ao faturamento para situações específicas, exemplificando o estabelecido nas regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.

Procedimentos de distribuição

Define aspectos relevantes sobre a forma de apresentação, em especial das faturas de consumidores do Grupo B, a disponibilização de informações suplementares relacionadas ao faturamento em outros canais que não sejam as faturas de energia , a opção pela fatura eletrônica e a opção pelo resumo de fatura quando disponibilizada pela distribuidora. 

Aplicável às concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica.

Quer saber mais sobre analisadores enquadrados no módulo 8 do Prodist?

Analisador classe S com relatório PRODIST automático

Analisador classe A com relatório PRODIST para Ressarcimento no grupo A

Acesso aos módulos via ANEEL

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